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Serviços Públicos

Registro de Nascimento, Casamento e Falecimento

Em caso de nascimento ou falecimento é necessário o registro na prefeitura.
Poderá efetuar o registro, mesmo quando o casamento for realizado entre dois estrangeiros.

(1) Nascimento

  1. O registro deve ser feito no período de 14 dias, a partir do nascimento
    <Documentos necessários>
    • Atestado de nascimento ( SHUSSEI TODOKE );
    • Caderneta de saúde da mãe e da criança (BOSHI KENKOU TETYO);
    • Caderneta do seguro nacional de saúde (KOKUMIN KENKO HOKENSHOU ), para quem possuir.
  2. Outros
    1.Faça o registro também no consulado do seu país.
    2.Deve-se tomar as seguintes providências, até 60 dias após o nascimento:
    • Efetuar o registro de estrangeiro (GAIKOKUJIN TOROKU)
    • Tirar o visto de permanência

(2) Casamento

<Documentos necessários para o registro>

  • Formulário preenchido e a assinatura ou carimbo de 2 testemunhas maiores de 20 anos;
  • Declaração de desimpedimento para contrair matrimônio emitida pelo Consulado do seu país.
  • Tradução para o japonês da declaração de desimpedimento para contrair matrimônio. (na tradução deve constar o nome, endereço e carimbo do tradutor).
  • Atestado de registro de estrangeiro (GAIKOKUJIN TOUROKU GENPYO KISAI JIKOU SHOMEISHO)
  • Passaporte

* Faça o registro também na embaixada ou no consulado do seu país.
* Dependendo do país, os documentos necessários podem ser distintos, solicite informações antecipadamente.

(3) Falecimento

  1. Parentes ou amigos que moravam juntos com o falecido, devem dar entrada para o registro até 7 dias a contar da data do óbito.
    <Documentos necessários>
    • Declaração de óbito, emitida pelo hospital (SHIBOU SHINDANSHO)
    • Caderneta de seguro nacional de saúde (KOKUMIN KENKO HOKENSHO) do falecido (se o mesmo possuir)
  2. Outros
    • Devolver a carteira de estrangeiro e a caderneta de seguro nacional de saúde (KOKUMIN KENKO HOKEN SHO) para a prefeitura ou a sub-prefeitura local.
    • Para cremar, é necessário uma autorização.
    • Faça o registro também na embaixada ou no consulado do seu país.

Informações
Prefeitura de TSU
SHIMIN KA (Departamento de Registro Civil)
Tel: (059) 229-3144