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Serviços Públicos

Aposentadoria Nacional (KOKUMIN NENKIN)

Todos os estrangeiros que estão residindo no Japão devem filiar-se ao sistema de aposentadoria nacional.

(1) Como se inscrever no KOKUMIN NENKIN.

Estrangeiros que possuem o GAIKOKUJIN TOUROKU e que tenham entre 20 e 60 anos de idade devem ir à Prefeitura e se inscrever no KOKUMIN NENKIN. Aqueles que trabalham em empresas ou fábricas, devem filiar-se ao KOUSEI NENKIN (aposentadoria da previdência social). A sua inscrição é feita pela própria empresa. Quem não tiver o KOUSEI NENKIN deve filiar-se ao KOKUMIN NENKIN.

(2) As pessoas que tenham se inscrito na aposentadoria nacional (KOKUMIN NENKIN) podem receber a aposentadoria nos casos abaixo. Porém, devem satisfazer as condições de recebimento estabelecidas.

  • No caso do filiado tornar-se um deficiente físico SHOUGAI KISO NENKIN (Aposentadoria básica para deficientes)
  • No caso do filiado falecer IZOKU KISO NENKIN (Aposentadoria básica para a família do falecido)
  • No caso do filiado envelhecer KOUREI KISO NENKIN (Aposentadoria básica para idosos)
  • No caso de estar filiado por um curto tempo DATTAI ICHIJI KIN (Valor global da quitação)

(3) Valor da mensalidade

O valor da mensalidade desde abril de 2006, é de 13.860 ienes.

Informações: Prefeitura de TSU
HOKEN NENKIN KA (Departamento de Seguro e Aposentadoria)
Tel: (059)229-3162